imagem: Am Post
Justiça Eleitoral atendeu pedido de Wilson Lima e determinou remoção do conteúdo que configura propaganda eleitoral antecipada negativa
Manaus – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) concedeu uma decisão liminar determinando que o vereador Sargento Salazar retire do Instagram e do Facebook um vídeo produzido com inteligência artificial contra o governador do Amazonas, Roberto Cidade (UB) , o ex-governador Wilson Lima (UB) e o ex-prefeito de Manaus David Almeida (Avante) .
A ação é resultado de uma representação eleitoral apresentada por Wilson Lima e pela Federação União Progressista.
Motivo da decisão
Na ação, os representantes alegam que o material divulgado configura propaganda eleitoral antecipada negativa, ao associar agentes políticos apontados como pré-candidatos às eleições de 2026 a conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial e a cenas de violência simulada com armas de fogo.
Fundamento da decisão
Ao conceder parcialmente a liminar, a desembargadora Nélia Caminha Jorge afirmou que, nesta fase inicial do processo, há elementos suficientes para justificar a retirada imediata do conteúdo.
Na decisão, a magistrada destaca que os documentos apresentados “evidenciam, em princípio, a existência das publicações impugnadas” , acompanhados de registros de preservação digital, capturas de tela e arquivos de mídia.
Ela também registrou que “o conteúdo impugnado, em tese, associa pessoas identificadas como agentes políticos ou potenciais candidatos a imagens produzidas ou manipuladas mediante inteligência artificial, em contexto de violência simulada” .
Determinações impostas a Salazar
A liminar estabelece que Alexandre da Silva Salazar deverá:
- Remover imediatamente os vídeos indicados na ação
- Não realizar nova publicação, compartilhamento ou divulgação do mesmo conteúdo
- Cumprir a ordem sob pena de multa diária de R5mil∗∗,limitadainicialmentea∗∗R5mil∗∗,limitadainicialmentea∗∗R 100 mil
Além disso, o Facebook foi intimado para indisponibilizar as publicações apontadas no processo no prazo de 24 horas.
Próximos passos
A decisão possui caráter liminar e foi proferida antes da análise do mérito da ação. O TRE-AM determinou a citação de Salazar para apresentar defesa. Após essa etapa, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar antes do julgamento definitivo da representação.






