A Polícia Federal intimou o banqueiro Daniel Vorcaro e seu pai, Henrique Vorcaro, a prestarem depoimento no âmbito da investigação que apura a existência de uma suposta rede de influência e monitoramento gerenciada pelo ex-dono do Banco Master. O interrogatório de Henrique está marcado para o dia 30 de setembro.
O material que embasou a intimação consta em uma Informação de Polícia Judiciária de Análise (IPJ-A) nº 3298613/2026, produzida pelo Núcleo de Análise e Difusão de Informações Policiais (NADIP), da Polícia Federal, e encaminhada ao ministro André Mendonça, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o documento, o celular de Daniel Vorcaro, apreendido durante a Operação Compliance Zero, continha um padrão de comunicação consistente: o banqueiro redigia textos no aplicativo de notas do celular, fazia uma captura de tela e, poucos segundos depois, enviava a imagem por WhatsApp ao contato salvo como “Alexandre de Moraes BRASILIA”.
Veja documentos:
A metodologia da PF
A PF detalhou a metodologia utilizada para identificar o destinatário das mensagens. O órgão cruzou três categorias de dados extraídos do aparelho:
- Logs: registram o momento exato em que uma mensagem é enviada pelo WhatsApp
- Uso de aplicativos: registram a abertura e o fechamento de aplicativos como o Bloco de Notas e o WhatsApp, além do instante em que cada captura de tela é realizada
- Arquivos PDF temporários: o sistema do iPhone gera automaticamente um PDF com o mesmo conteúdo da tela capturada, armazenado em pasta temporária do sistema
A análise cronológica demonstrou que, em diversas ocasiões, o usuário abria o Bloco de Notas, modificava o texto, fazia a captura de tela, fechava o aplicativo, abria o WhatsApp e enviava a imagem ao mesmo destinatário, tudo em uma sequência de poucos segundos.
O conteúdo das notas
Entre as notas analisadas, uma delas, datada de 30 de outubro de 2025, menciona explicitamente a necessidade de “reforçar com Andrei e Paulo ” para evitar medidas contra o banco:
“É importante reforçar com Andrei e Paulo pra não deixar ninguém de baixo fazer uma sacanagem que aí vai tudo pro saco. Estou disponível pra tratar e explicar qq coisa, só não pode ter sacanagem. Vou te mandar os nomes que tem ido ao Bacen alegando que farão algo em breve.”
A PF identificou que o terminal que recebeu essa mensagem está atribuído ao contato “Alexandre de Moraes BRASILIA” .
Outra nota, também de 30 de outubro de 2025, menciona pessoas “de dentro do Bacen” que seriam “amigos” e teriam participado de reuniões, pedindo cuidado com a forma de conduzir a situação com o interlocutor identificado como “G” .
O contrato do escritório de Viviane de Moraes
O relatório também detalha a assinatura do primeiro contrato entre o Banco Master e o escritório de advocacia BARCI DE MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, de propriedade de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes.
Em 11 de janeiro de 2024, o contato “Vivi Moraes” enviou a Daniel Vorcaro uma minuta de contrato de prestação de serviços. Os metadados do arquivo digital revelaram que a última modificação do documento foi feita por um usuário identificado como “Ministro Alexandre de Moraes” , no mesmo dia, pouco antes do envio.
O contrato previa o pagamento de **36 parcelas mensais de R3milho~es∗∗,totalizandoR 108 milhões em honorários advocatícios, com prazo de vigência de três anos. O documento foi assinado por Vorcaro em 23 de janeiro de 2024.
Conversas com Fábio Faria
A análise do celular de Vorcaro também revelou conversas com o contato salvo como “Fábio Faria” , que compartilhou o contato de “Alexandre de Moraes BRASILIA” com o banqueiro em 26 de dezembro de 2023.
Em uma das mensagens, Fábio Faria pergunta a Vorcaro se ele “respondeu a Vivi” e menciona que o contrato seria de “4 anos, mas pode fazer 3”. Em outra conversa, Faria informa que confirmou um jantar com “o Careca” para o dia 2 de fevereiro de 2024.
Medidas de segurança e sigilo
O documento da PF foi produzido em cumprimento à determinação do ministro André Mendonça, que requisitou a identificação de todas as pessoas que participaram e foram mencionadas nas mensagens, incluindo eventuais detentores de foro por prerrogativa de função.
A PF ressaltou que a análise observou as disposições da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e da Lei Orgânica do Ministério Público , limitando-se à identificação e exposição objetiva dos elementos já existentes no material arrecadado, sem realizar atos de aprofundamento investigativo direcionados a magistrados ou membros do Ministério Público.






