Justiça suspende troca de cabos de energia e manda ANEEL fiscalizar no Amazonas

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Uma liminar da Justiça Federal concedida nesta quinta-feira (17) determinou a suspensão da substituição de cabos de energia por modelos de alumínio, a realização de uma auditoria técnica independente e a fiscalização, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), dos problemas registrados na rede elétrica do Amazonas.


A decisão foi tomada em uma ação popular apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e também suspendeu os efeitos de uma cláusula do contrato que, segundo o parlamentar, poderia impedir ou postergar a aplicação de sanções pela agência reguladora à concessionária nos primeiros cinco anos da concessão.

Os relatos de incêndios, oscilações e interrupções no fornecimento já haviam levado o Ministério Público do Amazonas (MPAM) a abrir investigação sobre a substituição da fiação e, posteriormente, a recomendar a suspensão temporária das trocas.

Até o momento, porém, não há conclusão técnica de que os cabos de alumínio sejam responsáveis pelos incêndios registrados. A própria liminar determina a realização de perícias e testes para verificar a segurança e o desempenho dos materiais.

“Está suspensa a substituição até que a ANEEL e as autoridades competentes comprovem tecnicamente que esses cabos podem ser utilizados com segurança” , afirmou Braga durante entrevista coletiva.


O que muda para o consumidor

A decisão determina que cabos, medidores, conectores e caixas relacionados a ocorrências de aquecimento, curto-circuito, incêndio ou explosão sejam preservados para eventual perícia. A medida busca evitar que materiais que possam servir de prova sejam descartados ou substituídos antes da análise técnica.

Também deverá ser realizada uma auditoria independente para avaliar amostras da rede, incluindo testes de temperatura sob carga. Engenheiros indicados pela Faculdade de Tecnologia da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM) deverão participar do trabalho.

A liminar também inclui na apuração as reclamações sobre as contas de energia. A Defensoria Pública já vinha investigando relatos de consumidores sobre aumento nas faturas e criou um canal específico para receber contas e informações sobre os casos.

Em resposta à instituição, a concessionária informou que não havia identificado um fator extraordinário que, isoladamente, explicasse um aumento inesperado e generalizado entre consumidores com o mesmo perfil de consumo.

A decisão judicial determina ainda a apuração das compensações previstas nas normas do setor para casos de interrupção no fornecimento e o processamento dos ressarcimentos que forem considerados cabíveis.


ANEEL terá que fiscalizar problemas

Outro ponto da liminar envolve o contrato da concessionária. Segundo Braga, cláusulas do Terceiro Termo Aditivo poderiam dificultar a aplicação de penalidades pela ANEEL durante os primeiros cinco anos.

A decisão suspendeu os efeitos das cláusulas questionadas quando utilizadas para afastar ou postergar fiscalização, sanções, compensações ou reparações relacionadas a incidentes ocorridos a partir de abril deste ano.

Com a decisão, a ANEEL terá 30 dias para iniciar fiscalização sobre os problemas apontados e, caso sejam encontradas irregularidades, instaurar o processo punitivo correspondente. A agência também deverá concluir, no mesmo prazo, a análise do apagão registrado em 20 de agosto .


Empresa terá que apresentar documentos

A liminar também determina que a concessionária apresente documentos relacionados ao Plano de Ação previsto no contrato, relatórios de acompanhamento e informações sobre o aporte de aproximadamente R$ 9,85 bilhões .

Também deverão ser apresentados estudos relacionados à substituição dos cabos, certificados dos materiais utilizados, registros de testes, contratos das empresas responsáveis pelo serviço e uma amostra de 500 ordens de serviço .

A decisão estabeleceu multa de R1milha~opordia∗∗emcasodedescumprimentodasdeterminac\co~esjudiciais.Paraeventualsubstituic\ca~odecabosemdesacordocomaordem,foifixadamultade∗∗R1milha~opordia∗∗emcasodedescumprimentodasdeterminac\c​o~esjudiciais.Paraeventualsubstituic\c​a~odecabosemdesacordocomaordem,foifixadamultade∗∗R 10 mil por unidade consumidora .


Braga nega participação na Âmbar

A entrevista coletiva ocorreu horas depois de Braga ser questionado, durante debate da TV Norte, sobre uma suposta participação na Âmbar Energia .

O senador negou ser acionista da empresa e afirmou possuir investimentos em ações da JBS , empresa do setor de alimentos, e não da Âmbar:

“Eu não tenho ação da Âmbar Energia. Tenho ações da JBS” , declarou.

JBS e Âmbar são empresas distintas ligadas ao grupo J&F. Nas demonstrações financeiras da holding, os investimentos aparecem separadamente: a JBS no setor de alimentos e a Âmbar no setor de energia.

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