O deputado federal Fausto Júnior (União Brasil) foi condenado pela Justiça Eleitoral do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.
A decisão foi proferida na quinta-feira (17) pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Declaração durante comício
O caso teve origem em uma declaração feita por Fausto Júnior em 16 de julho de 2026, durante o evento “Grande Comício Zona Leste”, realizado para o lançamento da então pré-candidatura de Roberto Cidade ao Governo do Amazonas.
Na ocasião, Fausto declarou apoio eleitoral a Roberto Cidade e ao então pré-candidato ao Senado Wilson Lima.
Segundo a decisão, o deputado afirmou durante o evento: “eu voto para o Senado no nosso pré-candidato senador Wilson Lima e o nosso pré-candidato ao governo Roberto Cidade”.
Entendimento da Justiça Eleitoral
De acordo com a decisão, a expressão “eu voto”, considerada dentro do contexto em que foi utilizada, ultrapassou os limites permitidos para manifestações de apoio durante a pré-campanha.
A magistrada entendeu que a declaração representou uma conclamação eleitoral em favor dos pré-candidatos antes do período permitido para propaganda. Também foram considerados o formato do evento, o ambiente e o público presente.
O Ministério Público Eleitoral havia sugerido multa de R$ 10 mil, mas a juíza fixou a penalidade em R$ 5 mil, correspondente ao mínimo legal.
Outros pedidos foram rejeitados
Na mesma decisão, foram julgados improcedentes os pedidos relacionados a Roberto Cidade, Wilson Lima, Brena Dianna Modesto Barbosa, Mário César Rodrigues Balduino, Tadeu de Souza Silva, Luis Felipe Silva de Souza e Adjuto Rodrigues Afonso.
No caso de Roberto Cidade, a Justiça Eleitoral entendeu que a apresentação de uma proposta para ampliar o Auxílio Estadual de R$ 150 para R$ 250 e aumentar o número de beneficiários não configurou propaganda antecipada, pois não houve pedido explícito de voto.
Em relação a Wilson Lima, a decisão considerou que suas manifestações permaneceram dentro dos limites do apoio político à pré-candidatura e que ele não poderia ser responsabilizado pela declaração feita posteriormente por Fausto Júnior.
Regras para a pré-campanha
O TRE-AM explica que manifestações políticas, apresentação de propostas e divulgação de pré-candidaturas são permitidas antes do início oficial da campanha, mas existem limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
Entre as condutas vedadas está o pedido explícito de voto antes do período oficial de campanha. A Justiça Eleitoral analisa cada caso considerando tanto o conteúdo da manifestação quanto o contexto em que ela ocorreu.
A campanha eleitoral de 2026 começou oficialmente em 16 de agosto, conforme o calendário eleitoral.






