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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido liminar apresentado pela defesa do vereador afastado Rosinaldo Ferreira da Silva, mantendo, por enquanto, a proibição de acesso físico à Câmara Municipal de Manaus e o monitoramento por tornozeleira eletrônica.
A decisão foi assinada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, no âmbito de um Recurso em Habeas Corpus apresentado pela defesa do parlamentar, que buscava suspender imediatamente as medidas cautelares impostas pela Justiça do Amazonas.
A decisão do STJ
Na decisão, o ministro afirmou que, em uma análise preliminar, não identificou ilegalidade evidente nem urgência suficiente para conceder a liminar.
“Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar” , escreveu.
O ministro também destacou que o acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas não apresenta, em uma avaliação inicial, ilegalidade capaz de justificar a suspensão imediata das restrições.
“À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do Recurso em Habeas Corpus” , afirmou.

Com esse entendimento, o magistrado concluiu: “Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.”
O que alegou a defesa?
No recurso, os advogados argumentaram que as medidas cautelares perderam a razão de existir porque, segundo eles, todos os servidores apontados pelo Ministério Público do Amazonas como integrantes do suposto esquema de “rachadinha” já foram exonerados ou tiveram funções suspensas.
A defesa também sustentou que a proibição de acesso à Câmara Municipal seria desproporcional e comprometeria o exercício do mandato parlamentar, mesmo com a possibilidade de atuação remota. Outro ponto questionado foi a permanência da tornozeleira eletrônica, considerada pelos advogados uma medida excessiva diante do histórico de cumprimento das determinações judiciais.
Crimes investigados
Conforme o processo citado na decisão do STJ, Rosinaldo Ferreira responde por investigação relacionada aos crimes de:
- Organização criminosa majorada
- Concussão
- Peculato
O vereador chegou a ser preso preventivamente durante a investigação, mas posteriormente teve a prisão substituída por medidas cautelares determinadas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Próximos passos
Após negar a liminar, o STJ determinou o envio do processo ao Ministério Público Federal (MPF) , que deverá emitir parecer antes do julgamento definitivo do Recurso em Habeas Corpus.
Somente após essa etapa, o mérito do recurso será analisado pela Corte Superior, que decidirá se mantém ou revoga as medidas cautelares impostas ao vereador.
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fonte: Am Post






