A defesa de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, apresentou uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão ligado à Organização dos Estados Americanos (OEA), contra o Estado brasileiro. O pedido, protocolado em 27 de outubro e divulgado nesta segunda-feira (2), questiona a prisão preventiva do empresário e aponta supostas violações de direitos durante as investigações.
Os advogados pedem que a comissão solicite ao Brasil medidas para restabelecer a liberdade de Vorcaro, com a aplicação de medidas cautelares. Como alternativa, a defesa quer que um juiz competente analise o pedido de soltura em até cinco dias.
A iniciativa busca levar a discussão sobre a situação do investigado a uma instância internacional. A apresentação da petição, porém, não significa que a CIDH tenha determinado sua libertação ou reconhecido as irregularidades apontadas pela defesa.
Defesa questiona demora na análise do pedido de liberdade
Um dos principais argumentos apresentados pelos advogados é a falta de decisão sobre um pedido de liberdade protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) em 18 de setembro.
A defesa afirma que a solicitação permanece sem análise e sustenta que a situação representa uma violação ao direito de ter a legalidade da prisão examinada em prazo razoável.
O caso está relacionado à Operação Compliance Zero, que investiga suspeitas de fraudes envolvendo o Banco Master. Em setembro, os autos foram encaminhados à Presidência do STF. No dia 29 de outubro, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, decidiu manter os procedimentos sob sua responsabilidade, em caráter excepcional e provisório, por até 90 dias.
A decisão também atribuiu à Presidência a análise de questões urgentes durante esse período. Segundo a defesa, entretanto, o pedido de liberdade de Vorcaro ainda não recebeu uma resposta.
Advogados apontam supostas violações de direitos
Na petição encaminhada à CIDH, os representantes do ex-banqueiro apresentam questionamentos sobre diferentes etapas da investigação e as condições de custódia.
Entre os pontos levantados estão a ausência de denúncia formal do Ministério Público até o momento, a falta de reavaliação periódica da prisão preventiva, a tramitação do caso no STF e a aplicação das regras relacionadas ao juiz das garantias.
A defesa também questiona o acesso a conversas entre Vorcaro e seus advogados, que, segundo os representantes, seriam protegidas pelo sigilo profissional. Os advogados alegam que essas comunicações foram extraídas do celular do investigado e utilizadas em relatórios policiais sem autorização judicial específica.
Outro ponto envolve a divulgação de conversas e conteúdos privados encontrados no aparelho. A defesa afirma que parte do material exposto não teria relação com as investigações.
Defesa questiona integridade de dados extraídos do celular
Os advogados também levantaram dúvidas sobre a preservação dos dados armazenados no telefone apreendido durante a investigação.
Segundo a petição, uma análise técnica apresentada ao STF em 29 de outubro teria identificado mais de mil alterações no dispositivo enquanto ele já estava sob custódia policial. A defesa afirma que não reconhece parte dos conteúdos divulgados e questiona a preservação da cadeia de custódia das provas.
Os representantes dizem solicitar desde fevereiro acesso aos dados brutos originais da extração do aparelho. Afirmam, ainda, que o pedido não teria sido apreciado até a apresentação da petição internacional.
Essas afirmações integram a argumentação dos advogados e ainda dependem de análise pelas autoridades competentes. Não representam, por si só, uma conclusão judicial de que houve adulteração de provas ou violação de sigilo.
Vorcaro está preso preventivamente desde março
Daniel Vorcaro foi preso preventivamente em 4 de março de 2026, por determinação do ministro André Mendonça, do STF. Antes disso, segundo a defesa, ele estava submetido a medidas cautelares e monitoramento eletrônico desde novembro de 2025.
Na semana anterior à apresentação da petição, a Polícia Federal concluiu uma etapa do inquérito relacionado ao caso e indiciou o ex-controlador do Banco Master por suspeitas de crimes financeiros. O material deve ser encaminhado à Procuradoria-Geral da República, que poderá avaliar se apresenta denúncia.
O indiciamento é uma conclusão da investigação policial e não equivale a uma condenação. Até o momento da divulgação da petição, não havia denúncia formal apresentada contra Vorcaro nesse procedimento, conforme as informações publicadas.
O que a Comissão Interamericana pode fazer?
A CIDH integra o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e recebe petições que apontam possíveis violações cometidas por países que fazem parte do sistema. O Brasil aderiu à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 1992.
A comissão pode analisar as alegações, solicitar informações ao Estado brasileiro e adotar procedimentos previstos no sistema internacional. No entanto, não funciona como uma instância de recurso do STF e não tem poder para simplesmente revogar uma decisão de prisão da Justiça brasileira.
A petição apresentada pela defesa, portanto, abre uma frente internacional de contestação, mas não altera automaticamente a situação prisional de Vorcaro. A decisão sobre sua liberdade continua dependendo das autoridades judiciais competentes.
Fonte: CM7 Brasil. Informações complementares: SBT News, CNN Brasil e Agência Estado.






