Determinação do ministro Flávio Dino anula regra que manteve Adjuto Afonso na presidência e abre nova disputa
Manaus – A nova eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) deve ocorrer apenas em agosto, após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) , que determinou a realização de uma nova votação para o comando da Casa.
Apesar de o magistrado ter fixado o prazo de até cinco sessões legislativas para a escolha do novo presidente, a Assembleia está em recesso parlamentar desde a primeira semana de julho, o que impede o cumprimento imediato da determinação.
Por que a eleição não será realizada imediatamente?
A decisão do STF suspendeu a regra que permitiu ao deputado Adjuto Afonso permanecer definitivamente na presidência da Aleam após a saída de Roberto Cidade, que deixou o cargo para assumir o Governo do Amazonas.
No entanto, com o recesso parlamentar, não há sessões ordinárias em andamento para dar início à contagem do prazo estabelecido pelo Supremo.
Quando a votação deve acontecer?
As sessões ordinárias serão retomadas apenas na primeira semana de agosto. Dessa forma, a contagem das cinco sessões legislativas previstas na decisão do STF começará somente após o retorno das atividades parlamentares.
A expectativa é que a eleição para definir o novo presidente da Aleam ocorra logo nas primeiras sessões do segundo semestre.
STF apontou irregularidade na mudança do regimento
Na decisão, Flávio Dino suspendeu os efeitos da resolução que alterou o Regimento Interno da Aleam para permitir que o vice-presidente assumisse definitivamente o comando da Casa em caso de vacância. Segundo o ministro, a mudança foi incluída por meio de uma emenda sem relação com o projeto original — prática conhecida como “emenda jabuti” , considerada incompatível com o devido processo legislativo.
O magistrado também destacou que a alteração foi aprovada após a vacância da presidência, produzindo efeitos imediatos sobre uma situação já existente, o que indica possível caráter casuístico.
Nova escolha seguirá regra aplicada à Câmara
Com a suspensão da norma estadual, o STF determinou que seja aplicado, por analogia, o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Pela regra federal, quando a vacância da presidência ocorre antes de 30 de novembro do segundo ano da Mesa Diretora, uma nova eleição deve ser realizada em até cinco sessões legislativas.
A decisão estabelece ainda que a Aleam regulamente, na próxima legislatura, um procedimento definitivo para disciplinar futuras vacâncias na presidência da Casa.






