A Justiça do Amazonas recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) contra o vereador Dione Carvalho dos Santos, a esposa dele, Lorena Fernandes Leão, e outras dez pessoas investigadas por um suposto esquema de “rachadinha” e contratação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
A decisão é do juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 10ª Vara Criminal da Comarca de Manaus. Com o recebimento da denúncia, os 12 denunciados passaram à condição de réus na Ação Penal nº 0549495-28.2024.8.04.0001.
Como funcionaria o suposto esquema
Segundo a denúncia do MPAM, assessores nomeados para cargos comissionados teriam sido obrigados a entregar parte dos salários recebidos a pessoas ligadas ao gabinete.
Um dos casos citados envolve o ex-assessor Anderson Pontes Caldas, nomeado em janeiro de 2021 para o cargo APC-09, com remuneração de R$ 2.458,44.
Conforme a acusação, após receber o primeiro salário, Anderson teria sido orientado a ficar com apenas R$ 300 e repassar o restante. O Ministério Público afirma ter reunido mensagens de WhatsApp, comprovantes de depósitos e registros de entregas de dinheiro durante a investigação.
Ainda segundo a denúncia, os valores poderiam ser entregues em espécie ou encaminhados por meio de contas de terceiros. A acusação também afirma que a recusa em participar dos repasses poderia resultar na exoneração do servidor.
Suspeita de funcionários fantasmas
O MPAM também aponta a existência de servidores que teriam sido nomeados sem exercer efetivamente as funções para as quais foram contratados.
A denúncia cita sete assessores nomeados em 1º de janeiro de 2021 e exonerados no dia 31 do mesmo mês. Segundo o Ministério Público, a análise das folhas de ponto não teria identificado registros de frequência desses servidores.
Para a acusação, essas contratações teriam sido utilizadas para viabilizar o desvio de recursos públicos destinados ao pagamento de pessoal.
Crimes investigados
De acordo com a denúncia, os fatos são enquadrados nos crimes de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, e associação criminosa, prevista no artigo 288.
Além de Dione Carvalho e Lorena Fernandes, também respondem à ação penal Herika Rayane Lima Silva, Dawson de Souza Souza, Anderson Pontes Caldas, Leandro André Feitosa de Moraes, Ana Caroline Aragão Nascimento, Gabrielly Silva de Jesus, John Kenner Sena de Oliveira, Marlen Grijó dos Santos, Raphaella Vasconcelos de Oliveira e Emelly Mesquita Costa.
Processo seguirá na Justiça
Com o recebimento da denúncia, os réus deverão ser citados para apresentar resposta à acusação por escrito no prazo de dez dias.
O processo seguirá para a fase de instrução, quando serão analisadas as provas e ouvidas as partes.
É importante destacar que o recebimento da denúncia não significa condenação. Os envolvidos ainda terão direito à defesa, e a responsabilidade criminal será analisada ao longo do processo.






