Delegada classifica prisão de desembargador condenado por estupro da neta como “vitória coletiva” em Manaus

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A prisão do desembargador aposentado Rafael de Araújo Romano, condenado por estuprar a própria neta, foi considerada uma “vitória coletiva” pela delegada responsável pela investigação do caso, em Manaus. O magistrado foi detido após se apresentar às autoridades para o cumprimento da pena em regime fechado.

Responsável pela condução do inquérito, a delegada Joyce Coelho destacou que a decisão representa um avanço no enfrentamento à violência sexual, sobretudo por envolver uma figura pública de destaque. Segundo ela, o caso reforça que a Justiça deve alcançar todos, independentemente de posição social ou influência.

De acordo com as investigações, os abusos tiveram início quando a vítima ainda era criança, aos 7 anos de idade, e se estenderam por um longo período dentro do ambiente familiar. A autoridade policial ressaltou que o condenado se aproveitava da relação de confiança e da vulnerabilidade da vítima para cometer os crimes.

A denúncia foi formalizada em 2018 pela mãe da vítima junto ao Ministério Público. Desde então, o processo seguiu por diversas etapas até resultar na condenação definitiva, com a expedição do mandado de prisão após o esgotamento das possibilidades de recurso.

Durante o andamento do caso, a vítima enfrentou dificuldades, incluindo pressões familiares e questionamentos sobre seus relatos. Ainda assim, sua persistência foi considerada fundamental para o desfecho do processo. “Essa é uma vitória não apenas da vítima, mas de toda a sociedade”, afirmou a delegada.

Nota da defesa

A Defesa de Rafael de Araújo Romano vem a público manifestar sua preocupação institucional diante de relevante questão jurídica verificada nos autos do processo nº 0206791-83.2018.8.04.0001, em trâmite no Estado do Amazonas.

Conforme se extrai dos autos, foi determinada a expedição de mandado de prisão para início do cumprimento de pena sob o fundamento de suposto trânsito em julgado da condenação. Contudo, tal medida foi adotada em momento no qual ainda se encontram pendentes de apreciação embargos de declaração regularmente interpostos no âmbito do ARE nº 1.566.484, recurso que, nos termos da legislação processual, possui efeito interruptivo e impede a formação da coisa julgada.

Nesse contexto, a antecipação do cumprimento da pena suscita legítima controvérsia jurídica, sobretudo à luz do princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição Federal), que condiciona a execução definitiva da pena ao trânsito em julgado da condenação.

Cumpre registrar que a inconsistência relacionada à certificação do trânsito em julgado foi prontamente comunicada às autoridades competentes, incluindo instâncias do Supremo Tribunal Federal (Presidência e Corregedoria), bem como ao Tribunal de Justiça do Amazonas e ao juízo de origem. Ainda assim, a medida constritiva foi mantida, o que impõe a necessidade de reavaliação à luz da correta compreensão do estado processual do feito.

A situação assume especial relevo diante das circunstâncias pessoais do paciente, pessoa idosa, com 80 anos de idade, portador de quadro clínico grave, envolvendo histórico recente de acidente vascular cerebral com complicações hemorrágicas, comprometimento neurológico relevante e cardiopatia significativa. Como sequela direta do evento neurológico, houve perda de aproximadamente 50% do campo visual, o que, na prática, configura quadro de severa limitação funcional da visão, aproximando-se de uma condição de cegueira quase absoluta, circunstância que agrava sobremaneira sua vulnerabilidade.

A Defesa reafirma sua plena confiança nas instituições do Poder Judiciário e está adotando todas as providências jurídicas cabíveis para o adequado restabelecimento da legalidade, com a expectativa de que a questão seja prontamente reexaminada.

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