Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) analisou, durante sessão realizada na quarta-feira (2/09), processos relacionados ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, à composição de chapas para o Senado e a registros de candidaturas para as Eleições 2026.
Imagem criada por IA deve ser removida
Em um dos julgamentos, o TRE-AM determinou a retirada de uma imagem gerada por inteligência artificial utilizada em conteúdo eleitoral sem a identificação exigida pelas regras da Justiça Eleitoral.
A decisão ocorreu após recurso apresentado por Alberto Barros Cavalcante Neto contra a empresa IHGX Comunicação Digital Ltda., responsável pelo Portal AM POST. Por maioria, o Tribunal determinou a remoção da imagem publicada no portal e também na página correspondente no Facebook.
Segundo o entendimento da relatora, juíza auxiliar Mara Elisa Andrade, conteúdos eleitorais produzidos com IA generativa precisam ser claramente identificados ao eleitor. No caso, o Tribunal não aplicou multa por entender que não havia previsão legal específica para essa penalidade.
O pedido de direito de resposta relacionado ao texto da reportagem, porém, foi rejeitado pela Corte.
Partido pode lançar apenas um candidato ao Senado
Outro processo analisado envolveu a chapa da coligação “Mudar é Urgente”, formada por PL e Novo.
Por unanimidade, o TRE-AM rejeitou uma impugnação e manteve o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da chapa. O Tribunal também rejeitou um pedido individual de registro apresentado no processo.
A decisão reconheceu a autonomia dos partidos para definir suas estratégias eleitorais. Dessa forma, uma legenda pode optar por lançar apenas um candidato ao Senado, mesmo quando há duas vagas em disputa, sem obrigação de preencher todas as possibilidades.
A Corte também reforçou que a legislação brasileira não permite candidaturas avulsas, sendo necessário que o candidato seja escolhido em convenção partidária.
“Rony da Pesca” tem candidatura deferida
Em outro julgamento, o TRE-AM deferiu o registro de candidatura de Ronildo Nogueira Palmere, conhecido como “Rony da Pesca”, que pretende disputar uma vaga de deputado estadual pelo partido AGIR.
O pedido havia sido questionado pelo Ministério Público Eleitoral devido a pendências relacionadas à prestação de contas e à filiação partidária. Durante a tramitação, no entanto, as questões foram regularizadas.
Com isso, a relatora Laura Maria Santiago Lucas considerou que os requisitos exigidos para o registro da candidatura haviam sido preenchidos.
Próximos julgamentos
Outros processos que estavam previstos para a sessão foram adiados e deverão retornar à análise do Pleno em reuniões posteriores.
A próxima sessão ordinária do TRE-AM está prevista para esta quinta-feira (3/09).






