LÁ VEM TAXA! Receita muda regra e pressiona Zona Franca de Manaus

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Nova interpretação sobre PIS e Cofins encarece a produção no Polo Industrial de Manaus e diverge de garantia oficial

Manaus – A publicação da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026 pela Receita Federal abriu uma nova frente de preocupação para a indústria do Amazonas ao restringir o alcance da alíquota zero de PIS e Cofins nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) .

Na prática, fornecedores de outros estados que comercializam peças, componentes, matérias-primas e insumos para fábricas instaladas em Manaus passam a perder parte do benefício tributário em determinadas operações. O resultado imediato é o aumento do custo de produção das indústrias instaladas no Polo Industrial de Manaus.


Contradição com compromisso oficial

A nova interpretação da Receita Federal contrasta com um posicionamento oficial encaminhado anteriormente pelo Ministério da Fazenda, na gestão do então ministro Fernando Haddad, ao Congresso Nacional.

Em resposta a um requerimento de informação apresentado em 2025, o governo federal informou ao Parlamento que a proposta de redução linear de incentivos fiscais não alcançaria os benefícios da Zona Franca de Manaus.

Na ocasião, a manifestação encaminhada ao Congresso afirmava que a legislação “exclui, de forma expressa, os benefícios relativos à Zona Franca de Manaus de qualquer medida de redução de incentivos fiscais” .

Poucos meses depois, a própria Receita Federal passou a adotar entendimento administrativo que produz efeito oposto ao informado oficialmente ao Legislativo, criando um fator de insegurança jurídica para empresas instaladas no Polo Industrial.


Impacto na economia do Amazonas

A decisão interfere diretamente na cadeia de abastecimento das indústrias da Zona Franca de Manaus. Como grande parte dos componentes utilizados pelas fábricas é adquirida de fornecedores localizados em outras regiões do país, a incidência maior de tributos tende a elevar os custos de produção.

Os setores mais sensíveis à mudança incluem:

  • Televisores
  • Motocicletas
  • Celulares
  • Aparelhos de ar-condicionado
  • Eletroeletrônicos

Segundo especialistas, o aumento da carga tributária reduz a competitividade do Polo Industrial, pressiona novos investimentos e pode repercutir no preço final dos produtos.


Proteção constitucional da Zona Franca

A nova interpretação também reacendeu o debate jurídico sobre a proteção constitucional concedida à Zona Franca de Manaus.

  • Decreto-Lei nº 288/1967 equipara, para efeitos fiscais, as remessas destinadas à Zona Franca às exportações brasileiras para o exterior
  • artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) assegura a manutenção do modelo econômico da Zona Franca até 2073
  • Existem decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e manifestações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reconhecendo a não incidência de PIS e Cofins em determinadas operações relacionadas à ZFM

Medidas em discussão

Após a publicação da Nota Cosit nº 141/2026, parlamentares da bancada do Amazonas passaram a discutir medidas para reverter ou limitar os efeitos da interpretação adotada pela Receita Federal.

Entre as iniciativas em estudo estão:

  • Apresentação de projeto para deixar expresso em lei que os incentivos da Zona Franca não podem ser reduzidos por interpretação administrativa
  • Pedidos de esclarecimentos ao Ministério da Fazenda
  • Realização de audiência pública na Câmara dos Deputados
  • Mobilização conjunta da bancada amazonense
  • Avaliação de medidas judiciais para preservar os incentivos fiscais

Contexto

A Zona Franca de Manaus é o principal motor da economia amazonense, responsável por milhares de empregos diretos e indiretos e por parcela significativa da arrecadação estadual. Qualquer alteração na política tributária que afete a competitividade do Polo Industrial costuma mobilizar o setor produtivo, entidades empresariais e a bancada federal do Amazonas.

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