Brasil – No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar individualmente sua preferência política, inclusive por meio do uso de camisetas, broches e outros acessórios relacionados a candidatos, partidos ou coligações.
A manifestação, porém, precisa ser feita de forma individual e silenciosa, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Uso de camisa é permitido
O eleitor pode comparecer à seção eleitoral usando uma camiseta com o nome, número ou imagem de um candidato, desde que isso represente apenas uma manifestação pessoal e silenciosa de sua preferência.
O uso da roupa, por si só, não anula o voto.
O que não é permitido
A legislação eleitoral proíbe transformar essa manifestação individual em uma ação coletiva ou em tentativa de influenciar outros eleitores.
Entre as condutas proibidas estão a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, a manifestação coletiva e ruidosa, a abordagem de eleitores e qualquer tentativa de persuasão no dia da votação. A distribuição de camisetas por candidatos ou partidos também é vedada.
Atenção à manifestação individual
A regra busca diferenciar a expressão individual do eleitor de ações organizadas de propaganda eleitoral no dia da votação.
Por isso, o eleitor pode manifestar sua preferência de forma pessoal, mas deve respeitar as restrições estabelecidas pela Justiça Eleitoral para preservar a tranquilidade e a regularidade do processo de votação.






