MP Eleitoral ajuíza 22 ações por derramamento de santinhos no segundo turno das eleições no Amazonas

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O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou 22 ações no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) após identificar irregularidades relacionadas ao derramamento de santinhos durante o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. As ocorrências foram registradas em Manaus e em municípios do interior do estado.

As ações foram motivadas por fiscalizações presenciais e denúncias de eleitores sobre materiais de propaganda eleitoral espalhados nas proximidades de locais de votação. O segundo turno ocorreu em 25 de outubro, e o balanço foi divulgado pelo Ministério Público Federal (MPF) no dia 3 de novembro.

Irregularidades foram registradas em seis municípios do interior

Em Barreirinha, um promotor eleitoral constatou pessoalmente grande quantidade de materiais de campanha descartados nas imediações de locais de votação. A situação foi registrada e encaminhada para as providências judiciais cabíveis.

Também foram recebidas denúncias e identificadas ocorrências em Itacoatiara, Borba, Manacapuru, Careiro e Guajará.

Na capital amazonense, a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Amazonas recebeu representações de eleitores relatando a presença de santinhos e panfletos nas proximidades de colégios eleitorais.

Uma das denúncias apontou materiais espalhados no entorno da Escola Municipal Isaac Sverner, localizada no bairro São José Operário, na Zona Leste de Manaus. Outra manifestação relatou a presença de panfletos na entrada de um local de votação.

Número de ações foi menor que no primeiro turno

O total de 22 ações representa uma redução em comparação com o primeiro turno das eleições de 2026.

Na primeira etapa da votação, o Ministério Público Eleitoral apresentou 130 ações por propaganda irregular no Amazonas. Na ocasião, foram encontrados materiais de campanha relacionados a 51 candidatos em 21 municípios.

Manaus concentrou o maior número de registros, seguida por Parintins e Borba.

Já no segundo turno, o TRE-AM informou que a fiscalização identificou ocorrências pontuais de derramamento de materiais, indicando uma redução desse tipo de irregularidade em relação à primeira votação.

Derramamento de santinhos é proibido pela legislação eleitoral

O descarte de materiais impressos de campanha nas vias públicas próximas aos locais de votação, na véspera ou no dia da eleição, é proibido pela legislação eleitoral.

O artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 prevê consequências para a prática, que também pode configurar crime eleitoral. A regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral estabelece multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil para a propaganda irregular, conforme as circunstâncias previstas nas normas eleitorais.

Entretanto, o ajuizamento das ações não significa que os candidatos ou demais pessoas eventualmente relacionadas às ocorrências já tenham sido condenados. A Justiça Eleitoral precisa analisar as provas e as circunstâncias de cada caso para determinar possíveis responsabilidades.

MP Eleitoral também acompanhou acesso às urnas no interior

Além da fiscalização contra a propaganda irregular, o Ministério Público Eleitoral atuou para garantir que eleitores de comunidades indígenas e ribeirinhas tivessem condições de chegar aos locais de votação.

Entre as providências adotadas estavam solicitações relacionadas ao transporte fluvial e ao fornecimento de insumos necessários à logística eleitoral em regiões de difícil acesso, como o Vale do Javari e a comarca de Atalaia do Norte.

As 22 ações por derramamento de santinhos integram o trabalho de fiscalização do Ministério Público durante o processo eleitoral. Os procedimentos seguem para análise do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, responsável por avaliar as irregularidades e eventuais sanções.

Fonte: CM7 Brasil. Informações complementares: Ministério Público Federal (MPF) e Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

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