O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o regime semiaberto.
A decisão foi assinada em 2 de outubro de 2026 e divulgada nesta terça-feira (6). Apesar da progressão, Débora continuará em prisão domiciliar, condição que o ministro considerou mais benéfica para o cumprimento da pena.
Remição de pena
Na decisão, Moraes reconheceu 212 dias de remição da pena por atividades realizadas por Débora durante o período em que esteve presa.
Do total, 108 dias correspondem a trabalho realizado em unidades prisionais, 100 dias à aprovação no Enem PPL de 2023 e 4 dias à participação em atividade de leitura. Com dois dias de abatimento já reconhecidos anteriormente, a remição total chega a 214 dias.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado favoravelmente à progressão de regime e ao reconhecimento dos dias de remição. Segundo as informações divulgadas sobre a decisão, não foram registradas faltas disciplinares nem violações das medidas de monitoramento eletrônico.
Condenação pelos atos de 8 de janeiro
Débora foi condenada pela Primeira Turma do STF a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023.
Ela ficou conhecida nacionalmente após ser identificada como a mulher que escreveu, com um batom vermelho, a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente ao STF, durante os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília.
A condenação incluiu os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
O que muda com o regime semiaberto
A progressão representa uma mudança na modalidade de cumprimento da pena. Em regra, o regime semiaberto permite atividades externas, como trabalho ou estudo, conforme as condições determinadas pela Justiça.
No caso de Débora, porém, Moraes decidiu manter a prisão domiciliar, entendendo que essa condição é mais favorável do que a transferência para uma unidade prisional de regime semiaberto. Ela já cumpria prisão domiciliar desde março de 2025, com monitoramento eletrônico.
A decisão também considerou o tempo de pena já cumprido e os dias obtidos por remição para reconhecer o direito à progressão.
Fonte: CM7 Brasil, com confirmação de informações do STF, Agência Brasil, Poder360 e SBT News.






