Justiça revoga prisão de sargento acusado de matar irmão de PM durante abordagem no bairro Alvorada

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A Justiça do Amazonas revogou a prisão preventiva do sargento da Polícia Militar Belmiro Wellington Costa Xavier, réu pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, durante uma abordagem policial em Manaus. A decisão é assinada pelo juiz Fábio Lopes Alfaia, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.


O militar responderá ao processo em liberdade, cumprindo medidas cautelares rigorosas, como o uso de tornozeleira eletrônica e afastamento de funções operacionais nas ruas.

O crime ocorreu na madrugada de 19 de abril de 2026, por volta das 2h30, na Rua 6, no bairro Alvorada I, na Zona Centro-Oeste da capital amazonense.

Na mesma decisão, o magistrado determinou o arquivamento do processo em relação ao aluno soldado Hudson Marcelo Vilela de Campos , acolhendo parecer do Ministério Público do Amazonas (MPAM), por ausência de elementos que comprovassem sua participação nos fatos.


Decisão judicial e regras para a soltura

Ao analisar o pedido de relaxamento de prisão por excesso de prazo apresentado pela defesa, o juiz considerou que a manutenção da prisão preventiva sem fatos novos concretos configuraria constrangimento ilegal e violação ao princípio da presunção de não culpabilidade.

Para permanecer em liberdade, o sargento Belmiro Xavier deverá cumprir as seguintes medidas cautelares:

  • Monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira
  • Recolhimento domiciliar noturno, no período entre 18h e 6h
  • Comparecimento mensal em juízo, a partir de agosto de 2026
  • Proibição de aproximação a uma distância inferior a 200 metros de familiares da vítima e de testemunhas, além de vedação total de contato
  • Proibição de se ausentar da Comarca de Manaus sem prévia autorização judicial
  • Suspensão do direito de posse e porte legal de arma de fogo
  • Retorno restrito à Polícia Militar apenas para funções exclusivamente administrativas

Em nota, o advogado Samarone Gomes , que defende o sargento, afirmou que “o policial é inocente e que, ao longo da instrução processual, ficará demonstrado que sua conduta ocorreu no estrito cumprimento do dever legal” .


A denúncia do Ministério Público

O juiz Fábio Lopes Alfaia recebeu formalmente a denúncia do MPAM contra Belmiro Wellington Costa Xavier, que se tornou réu pelos crimes de homicídio qualificado (com recurso que dificultou a defesa da vítima) e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito , com base na Lei nº 10.826/2003.

Segundo a acusação ministerial e as investigações conduzidas pela Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS) , o sargento perseguiu a vítima e disparou de dentro da viatura em movimento contra Carlos André, que pilotava uma motocicleta. O jovem perdeu o controle, caiu no asfalto e, de acordo com o documento, ainda recebeu vários chutes do policial, mesmo desarmado e sem oferecer qualquer risco.

A denúncia destaca que a arma utilizada no crime pertencia a terceiros e não era registrada como armamento oficial autorizado pelas normas da corporação. O laudo do Instituto de Criminalística (IC) e do Instituto Médico Legal (IML) confirmaram que o jovem morreu em decorrência de ferimentos provocados por projétil de arma de fogo no peito, com perfuração pulmonar.


Relembre o caso

A morte de Carlos André gerou forte comoção e revolta dos familiares no bairro Alvorada I. Na madrugada do crime, a mãe da vítima foi acionada e encontrou o corpo do filho no chão ao lado da motocicleta. Inicialmente, os policiais no local alegaram que o jovem havia colidido contra a calçada e quebrado o pescoço em um acidente de trânsito.

A versão de acidente foi desmentida no momento em que a perícia técnica chegou ao local, virou o corpo e identificou a marca de tiro no peito do rapaz. O irmão da vítima, que atua como tenente da Polícia Militar, também compareceu ao local e ouviu de policiais da guarnição a alegação de que haviam atirado apenas para o alto.

Imagens de câmeras de segurança da rua registraram a dinâmica da abordagem, confirmando que o jovem foi cercado, baleado e agredido. Com o recebimento da denúncia, o processo avança para a fase de instrução e julgamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri , onde o réu terá prazo de 10 dias para apresentar sua resposta por escrito à acusação.

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