Fux será relator das ações contra MP que proíbe bets no Brasil

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Luiz Fux será relator das ações contra a MP das bets

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator das ações que questionam a Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, que determinou o encerramento das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, no Brasil.

Os processos foram apresentados por entidades que representam empresas do setor e pedem a suspensão dos efeitos da medida provisória.


Entidades questionam proibição

Entre as entidades que recorreram ao STF estão a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR).

As associações argumentam que o encerramento imediato do mercado pode provocar uma interrupção das operações e gerar insegurança jurídica para empresas que receberam autorização para atuar no país sob o marco regulatório anterior.

Outro argumento apresentado é o de que não teria sido demonstrada a urgência necessária para a edição de uma medida provisória. As entidades também apontam o risco de apostadores migrarem para plataformas clandestinas, fora da fiscalização estatal.


Abert também recorre ao STF

Nesta sexta-feira (2 de outubro), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) também pediu ao STF a suspensão dos efeitos da MP.

A entidade afirma que suas associadas foram diretamente afetadas pela proibição imediata de publicidade, propaganda, marketing e patrocínios relacionados às bets.

O pedido também foi encaminhado a Fux porque o ministro já é relator de ações que discutem o marco legal das apostas no Supremo.


Fux pede informações ao governo

Antes de decidir sobre os pedidos de suspensão, Luiz Fux solicitou informações ao governo federal.

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu prazo para apresentar sua manifestação. Segundo informações divulgadas nesta sexta-feira, o órgão terá 72 horas para se pronunciar antes de uma eventual decisão sobre a MP.

Até o momento, portanto, a MP continua em vigor e não houve decisão do STF suspendendo seus efeitos.


O que determina a medida provisória

A MP proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa em território nacional.

O cronograma estabelecido prevê que os apostadores podem solicitar o saque voluntário dos valores disponíveis até 5 de outubro, às 23h59. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis.

A medida também prevê a extinção das autorizações existentes 30 dias após sua publicação, além da proibição de novas autorizações para exploração das apostas de quota fixa.

A MP tem efeito imediato, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para manter sua eficácia de forma definitiva.

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