Luiz Fux será relator das ações contra a MP das bets
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator das ações que questionam a Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, que determinou o encerramento das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, no Brasil.
Os processos foram apresentados por entidades que representam empresas do setor e pedem a suspensão dos efeitos da medida provisória.
Entidades questionam proibição
Entre as entidades que recorreram ao STF estão a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR).
As associações argumentam que o encerramento imediato do mercado pode provocar uma interrupção das operações e gerar insegurança jurídica para empresas que receberam autorização para atuar no país sob o marco regulatório anterior.
Outro argumento apresentado é o de que não teria sido demonstrada a urgência necessária para a edição de uma medida provisória. As entidades também apontam o risco de apostadores migrarem para plataformas clandestinas, fora da fiscalização estatal.
Abert também recorre ao STF
Nesta sexta-feira (2 de outubro), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) também pediu ao STF a suspensão dos efeitos da MP.
A entidade afirma que suas associadas foram diretamente afetadas pela proibição imediata de publicidade, propaganda, marketing e patrocínios relacionados às bets.
O pedido também foi encaminhado a Fux porque o ministro já é relator de ações que discutem o marco legal das apostas no Supremo.
Fux pede informações ao governo
Antes de decidir sobre os pedidos de suspensão, Luiz Fux solicitou informações ao governo federal.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu prazo para apresentar sua manifestação. Segundo informações divulgadas nesta sexta-feira, o órgão terá 72 horas para se pronunciar antes de uma eventual decisão sobre a MP.
Até o momento, portanto, a MP continua em vigor e não houve decisão do STF suspendendo seus efeitos.
O que determina a medida provisória
A MP proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa em território nacional.
O cronograma estabelecido prevê que os apostadores podem solicitar o saque voluntário dos valores disponíveis até 5 de outubro, às 23h59. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis.
A medida também prevê a extinção das autorizações existentes 30 dias após sua publicação, além da proibição de novas autorizações para exploração das apostas de quota fixa.
A MP tem efeito imediato, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para manter sua eficácia de forma definitiva.






