Desembargador Flávio Pascarelli defende Constituição de 1988 e alerta para riscos de uma nova Constituinte

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O desembargador Flávio Pascarelli, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), publicou um artigo de opinião no qual defende que o Brasil não precisa elaborar uma nova Constituição Federal. Intitulado “Não precisamos de uma nova Constituição”, o texto aborda os riscos de uma nova Assembleia Constituinte e argumenta que o país deve priorizar o cumprimento da Carta Magna de 1988.

Publicado na imprensa nacional, o artigo apresenta uma reflexão sobre a estabilidade democrática brasileira em meio às discussões políticas que voltaram a levantar a possibilidade de convocação de uma Constituinte para reformular a estrutura constitucional do país.

Constituição de 1988 é apontada como marco democrático

Pascarelli lembra que o Brasil já teve sete Constituições ao longo de sua história e destaca a importância da atual Carta Magna, promulgada em 1988, após o fim do regime militar.

Na avaliação do desembargador, a Constituição de 1988 representa um marco por ter acompanhado quase quatro décadas de continuidade democrática, algo que ele considera inédito desde a Proclamação da República.

O magistrado também diferencia o contexto histórico da elaboração da atual Constituição do cenário político brasileiro de hoje. Segundo seu argumento, a Constituinte da década de 1980 foi resultado de uma transição de um regime autoritário para a democracia, enquanto atualmente o desafio seria fazer valer a ordem constitucional já estabelecida.

Risco para garantias fundamentais

Um dos principais pontos levantados no artigo é a possibilidade de enfraquecimento das garantias protegidas pelas chamadas cláusulas pétreas.

Pascarelli argumenta que, caso uma nova Constituinte seja convocada para estabelecer uma ordem constitucional originária, garantias como o voto, a separação dos Poderes e os direitos individuais poderiam deixar de funcionar como limites jurídicos à nova estrutura.

O desembargador ressalta que não seria suficiente apresentar a proposta como uma mudança restrita à reforma política, pois a criação de uma nova ordem constitucional poderia ter consequências mais amplas do que as anunciadas inicialmente.

Venezuela e Chile são citados como exemplos

Para sustentar sua posição, o magistrado utiliza experiências internacionais. A Venezuela é mencionada como exemplo de um processo constituinte que, segundo sua análise, contribuiu para desmontar mecanismos de equilíbrio e controle entre os Poderes.

O Chile também aparece no artigo. Pascarelli recorda que o país passou por dois processos de elaboração de uma nova Constituição, um conduzido por representantes associados à esquerda e outro à direita. Ambos os textos acabaram rejeitados pela população em votações.

Na avaliação do autor, essas experiências demonstram que uma mudança constitucional profunda não representa, necessariamente, uma solução para os problemas políticos e institucionais de uma nação.

Cumprir a Constituição atual seria o principal desafio

Outro argumento apresentado é que as dificuldades brasileiras não decorrem principalmente da falta de normas, mas da distância entre os direitos e deveres previstos na Constituição e sua efetiva aplicação na sociedade.

Para Pascarelli, mesmo com as diversas emendas realizadas ao longo dos anos, a Constituição de 1988 preservou seu núcleo fundamental. Por isso, eventuais ajustes deveriam ocorrer por meio dos mecanismos previstos na própria Carta Magna, sem a necessidade de iniciar um novo processo constituinte.

Ao encerrar o artigo, o desembargador utiliza uma passagem da obra Odisseia, de Homero, na qual Ulisses pede para ser amarrado ao mastro de seu navio para resistir ao canto das sereias. Na comparação feita pelo autor, a Constituição funciona como uma proteção que a própria sociedade estabelece para evitar decisões capazes de comprometer sua estabilidade.

A conclusão de Pascarelli é que o Brasil deve concentrar esforços na concretização dos direitos já previstos na Constituição Federal de 1988, em vez de apostar na elaboração de uma nova Carta Magna.

Flávio Pascarelli é desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas e diretor da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam). É graduado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), mestre pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

Fonte: CM7 Brasil. Artigo de opinião de Flávio Pascarelli, publicado no Correio Braziliense.

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