O governo federal publicou nesta sexta-feira (25) a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets em todo o território nacional. A medida também alcança apostas esportivas e jogos on-line.
A norma tem força de lei e entrou em vigor na data da publicação, mas sua permanência depende da tramitação no Congresso Nacional. A proibição também se aplica às autorizações estaduais e distritais.
Novos depósitos estão proibidos
Com a publicação da MP, as plataformas ficam impedidas de receber novos aportes de dinheiro. Os apostadores, porém, terão um período para retirar os valores que ainda possuem nas contas.
O cronograma divulgado pelo governo estabelece 5 de outubro, às 23h59, como prazo para o saque voluntário dos saldos.
Sites e aplicativos deverão sair do ar
A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos das empresas de apostas deverão deixar de operar no país.
Entre 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos restantes vinculados aos CPFs dos apostadores. Já entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução dos valores.
Caso haja impedimentos para a devolução, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.
Publicidade e patrocínios também serão afetados
A medida determina o fim da publicidade das bets, incluindo ações de divulgação e patrocínios relacionados às plataformas.
As empresas terão até 5 de outubro para retirar materiais publicitários e de patrocínio veiculados em meios físicos e em publicidade exterior.
A MP não atinge outras modalidades de loterias que já sejam autorizadas por legislação específica.
Fiscalização contra plataformas ilegais
O governo também anunciou medidas para reforçar o combate às plataformas que continuarem oferecendo apostas de forma ilegal.
A estratégia inclui bloqueio de sites, fiscalização de movimentações financeiras e atuação integrada de órgãos públicos para impedir a operação irregular das plataformas.
MP ainda precisa passar pelo Congresso
Apesar de a medida já estar em vigor, trata-se de uma Medida Provisória, e não de uma lei aprovada definitivamente pelo Congresso.
A MP possui força de lei desde sua publicação, mas precisa ser analisada por Câmara dos Deputados e Senado Federal para que suas regras sejam mantidas de forma permanente.
Fonte: Cm7






