TRE-AM obriga Instituto Verita a revelar dados internos de pesquisa eleitoral considerada suspeita

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Amazonas – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o Instituto Verita Ltda apresente os dados internos da Pesquisa Eleitoral nº AM03377/2026, após pedido do Partido Avante (Avante/AM) . A decisão foi assinada pelo juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco no último dia 19 de maio.

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Divulgação realizada pelo Instituto Veritá – (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

O pedido

O Avante solicitou acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados da pesquisa, com base no art. 34, §1º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e no art. 13 da Resolução TSE nº 23.600/2019.

A legislação assegura aos partidos políticos o direito de fiscalizar a regularidade das pesquisas eleitorais, como forma de garantir transparência, confiabilidade e lisura das informações divulgadas ao eleitorado.

A decisão

O juiz relator deferiu o pedido, afirmando que “as pesquisas eleitorais possuem inequívoca capacidade de influenciar a formação da vontade do eleitor, de modo que devem observar rigorosos padrões de transparência e verificabilidade”.

O magistrado destacou ainda que o direito de acesso ao sistema interno de controle “constitui norma que concretiza os princípios da transparência, da publicidade e da lisura do processo eleitoral”.

O que o Instituto Verita deve apresentar

O TRE-AM determinou que o Instituto Verita:

  1. 1- Disponibilize acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados
  2. 2- Garanta acesso aos elementos metodológicos da pesquisa (plano amostral, questionário aplicado, relatórios de campo e demais dados técnicos)
  3. 3- Adote as providências no prazo de 48 horas, sob pena de sanções legais

Veja decisão:

Veja Pesquisa para Governador, Presidente e Senador no Amazonas:

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