Amazonas – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o Instituto Verita Ltda apresente os dados internos da Pesquisa Eleitoral nº AM03377/2026, após pedido do Partido Avante (Avante/AM) . A decisão foi assinada pelo juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco no último dia 19 de maio.
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O pedido
O Avante solicitou acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados da pesquisa, com base no art. 34, §1º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e no art. 13 da Resolução TSE nº 23.600/2019.
A legislação assegura aos partidos políticos o direito de fiscalizar a regularidade das pesquisas eleitorais, como forma de garantir transparência, confiabilidade e lisura das informações divulgadas ao eleitorado.
A decisão
O juiz relator deferiu o pedido, afirmando que “as pesquisas eleitorais possuem inequívoca capacidade de influenciar a formação da vontade do eleitor, de modo que devem observar rigorosos padrões de transparência e verificabilidade”.
O magistrado destacou ainda que o direito de acesso ao sistema interno de controle “constitui norma que concretiza os princípios da transparência, da publicidade e da lisura do processo eleitoral”.
O que o Instituto Verita deve apresentar
O TRE-AM determinou que o Instituto Verita:
- 1- Disponibilize acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados
- 2- Garanta acesso aos elementos metodológicos da pesquisa (plano amostral, questionário aplicado, relatórios de campo e demais dados técnicos)
- 3- Adote as providências no prazo de 48 horas, sob pena de sanções legais
Veja decisão:
Veja Pesquisa para Governador, Presidente e Senador no Amazonas:






