Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores de Maraã por fraude à cota de gênero; recursos mantêm efeito suspensivo

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Amazonas – O cenário político do município de Maraã, no interior do Amazonas, sofreu uma reviravolta jurídica com a recente decisão da 049ª Zona Eleitoral. A Justiça Eleitoral julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), determinando a cassação dos mandatos de vereadores eleitos e suplentes nas eleições de 2024.

A sentença fundamenta-se na prática de candidaturas fictícias, uma manobra utilizada para burlar a legislação que exige o preenchimento mínimo de 30% de candidatas do gênero feminino em cada chapa proporcional. De acordo com o processo de número 0600238-60.2024.6.04.0049, a fraude ocorreu nos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) das agremiações UNIÃO BRASIL e AVANTE. Como consequência da procedência da impugnação, os votos conferidos a esses partidos são anulados, o que leva à perda dos diplomas de todos os candidatos neles registrados.

Vereadores e partes envolvidas

A ação foi movida pelos impugnantes Ralciney Correa da Silva, Eldicley Bezerra de Souza, Ulisses Caldeira Madureira e Marcos Reis da Silva. Entre os nomes que figuram como impugnados no processo e que ocupam cadeiras na Câmara Municipal de Maraã estão: pelo UNIÃO BRASIL – Dicota (Luzenilson de Oliveira Roberto), Sabá das Maquinas (Sebastião Pereira Amancio Filho) e Valcinei Tavares (Valcinei Tavares da Silva); pelo AVANTE – Lane da Pesca (Sherlane Vieira da Silva). Outros nomes como Darlney Pereira Dario, Jeiciane Medeiros e Alyne Gisele Pereira do Nascimento também constam na lista de impugnados da decisão.

Efeito suspensivo: permanência nos cargos

Apesar da determinação de cassação, a Juíza Eleitoral Joseilda Pereira Bilio acolheu parcialmente embargos de declaração apresentados pelas defesas para garantir o efeito suspensivo da sentença. A magistrada baseou-se no artigo 257, § 52º do Código Eleitoral, que assegura que sentenças de cassação de mandato não sejam executadas imediatamente enquanto houver possibilidade de recurso na instância ordinária (TRE-AM). Com isso, os parlamentares permanecem no exercício de suas funções legislativas até que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas julgue os recursos de forma definitiva.

Próximos passos

O Ministério Público Eleitoral, atuando como fiscal da lei, manifestou-se inicialmente pelo desprovimento dos recursos dos parlamentares, mas o caso agora segue para o rito recursal. Caso o tribunal superior confirme a fraude à cota de gênero, os mandatos serão definitivamente extintos e haverá um novo cálculo do quociente eleitoral para determinar quem assumirá as vagas remanescentes na Câmara de Maraã.

Veja o documento:

repr: cm7 por: gomes

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