Eleições 2026: veja o que pode e não pode na seção eleitoral

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Com o 1º turno das Eleições 2026 marcado para este domingo (4 de outubro), os eleitores devem ficar atentos às regras para o momento da votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece o que pode e o que é proibido nas seções eleitorais.


O que o eleitor pode levar

O eleitor pode levar uma “colinha” em papel com os nomes e números das candidatas e dos candidatos. O recurso pode ser consultado na cabine para evitar esquecimentos e é recomendado pela Justiça Eleitoral.

Também é possível apresentar documento oficial com foto, inclusive em formato digital, como e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira profissional reconhecida por lei, carteira de trabalho física e CNH.


Manifestação individual é permitida

No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar sua preferência política de maneira individual e silenciosa. São permitidos, por exemplo, camisetas, adesivos, broches, bandeiras e dísticos relacionados à preferência eleitoral.

O que não é permitido é transformar essa manifestação em uma ação coletiva ou em tentativa de convencer outras pessoas.


Boca de urna é proibida

A boca de urna é crime eleitoral. Pedir votos, abordar eleitores para convencê-los, distribuir propaganda ou realizar manifestações coletivas e barulhentas no dia da votação são condutas proibidas.

Também é proibida a distribuição de camisetas no dia da eleição.


Celular não pode entrar na cabine

O eleitor não pode levar celular, câmera, filmadora ou outro equipamento que possa registrar o voto para dentro da cabine.

Antes de votar, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora. Quem se recusar a entregar o equipamento não será autorizado a votar naquele momento.

A regra tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir, entre outras práticas, que alguém seja obrigado a apresentar uma prova de sua escolha.


Prioridade e direito a acompanhante

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também podem receber auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação. A urna oferece recursos de acessibilidade, incluindo áudio, fones, teclado em Braille e intérprete de Libras, além da possibilidade de acesso com cão-guia.


Eleitor pode se ausentar do trabalho para votar

A legislação garante ao eleitor o direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para exercer o voto, sem desconto salarial ou outro prejuízo.


Ordem de votação

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, nesta ordem:

  1. Deputado federal — 4 dígitos;
  2. Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos;
  3. Senador — primeira vaga — 3 dígitos;
  4. Senador — segunda vaga — 3 dígitos;
  5. Governador — 2 dígitos;
  6. Presidente da República — 2 dígitos.

Atenção ao horário

Os portões dos locais de votação serão fechados às 17h, no horário de Brasília. Depois disso, somente os eleitores que já estiverem na fila poderão votar.

As regras para as Eleições 2026 estão previstas, entre outras normas, na Resolução-TSE nº 23.759/2026.

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