A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que anule a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que designou a atuação do órgão para a defesa de Eduardo Tagliaferro.
Tagliaferro é ex-assessor de Moraes e segue como réu em uma ação penal por violar o sigilo funcional, coação no curso do processo e obstrução da justiça.
Nesta solicitação, a DPU alega que esta medida viola o direito de defesa do réu. De acordo com o órgão, Tagliaferro não foi previamente intimado para constituir sua nova defesa após a destituição de seus advogados.
A petição cita que a nomeação de defensor público só deve ocorrer após a intimação pessoal do réu e, caso ele não seja encontrado, de forma subsidiária. A Defensoria defende a intimação de Tagliaferro, que reside atualmente na Itália, por meio de carta rogatória (documento que solicita a citação ao Judiciário de outro país).
O ex-assessor de Moraes no TSE foi citado no processo via edital, um comunicado em publicação oficial usado quando a localização do réu não é conhecida. Segundo certidões do STF, foi constatada a ausência de endereço atualizado nos autos para que fosse citado no processo e notificado sobre os interrogatórios agendados.
Palavras-chave:
STF, Constituição, Supremo Tribunal Federal, Constituição Federal, Ministro Alexandre de Moraes, Defensoria Pública da União, Eduardo Tagliaferro, Daniel Vorcaro, DPU, Acusação de Violação Constitucional, Direitos de Defesa, Intimação de Réu no Processo Penal, Decisão Judicial sobre Nomeação de Defensor Público.






