O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, na sexta-feira (16), manter a ordem que obriga a Meta a garantir tratamento igualitário aos candidatos à Presidência da República nas plataformas da empresa. A determinação impede que conteúdos relacionados às candidaturas tenham sua distribuição reduzida de forma desigual, sejam excluídos das recomendações ou tenham resultados de busca restringidos.
A medida foi determinada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze e prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. A ordem busca assegurar condições equivalentes para as campanhas durante a disputa presidencial de 2026.
Decisão envolve Facebook e ferramentas da Meta
A determinação se aplica ao Facebook, uma das plataformas operadas pela Meta, empresa que também controla o Instagram e o WhatsApp. A decisão impede a adoção de medidas que reduzam artificialmente o alcance de publicações relacionadas aos candidatos ou restrinjam sua recomendação de maneira desigual.
O julgamento ocorreu no plenário do TSE e confirmou a decisão individual que havia sido concedida anteriormente pelo ministro Bellizze.
Campanha de Lula apresentou denúncia ao tribunal
O caso chegou ao TSE após a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apontar diferenças no funcionamento de ferramentas de inteligência artificial da Meta.
Segundo a denúncia, comandos utilizados para gerar imagens relacionadas a Lula não eram atendidos pela ferramenta, enquanto pedidos envolvendo o candidato Flávio Bolsonaro (PL) podiam ser realizados.
A decisão judicial, porém, não concluiu que a empresa tenha agido deliberadamente para favorecer um candidato. Na análise inicial, o ministro apontou uma possível falha na ferramenta, sem elementos suficientes para afirmar que o problema resultou de uma decisão intencional ou de uma prática sistemática.
Meta apresentou explicações sobre as restrições
Após a denúncia, a Meta informou que havia proibido temporariamente a recomendação de candidatos e a geração de imagens deles, em cumprimento às regras eleitorais brasileiras. A empresa também afirmou ter adotado medidas adicionais para impedir a geração de imagens por meio de comandos que utilizassem apenas o primeiro nome dos candidatos ou seus números eleitorais.
O tribunal determinou que as regras sejam aplicadas de maneira igualitária às candidaturas, sem restrições diferenciadas que prejudiquem uma delas.
Ordem vale durante a disputa eleitoral
A decisão ocorre na reta final da eleição presidencial de 2026, cujo segundo turno está marcado para 25 de outubro.
O objetivo da determinação é garantir que as plataformas digitais não estabeleçam diferenças injustificadas na distribuição de conteúdos políticos relacionados aos candidatos. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a Meta poderá ser penalizada com multa diária de R$ 500 mil.
Fonte: Mário Adolfo






