O Tribunal Constitucional (TC) de Portugal decidiu nesta segunda-feira (15) que vários artigos de uma lei que endurece o acesso à nacionalidade são inconstitucionais. O texto havia sido aprovado pelo Parlamento no fim de outubro.
A proposta modifica a Lei da Nacionalidade, que define quem é ou pode se tornar cidadão português e estabelece os critérios para que estrangeiros residentes possam solicitar a cidadania.
Com a decisão do TC, a lei volta ao Parlamento, que terá de ajustar os trechos considerados inconstitucionais antes de uma nova votação.
Ao todo, quatro normas foram derrubadas. Veja abaixo:
- A decisão vetou a regra que negava automaticamente a cidadania a condenados criminalmente com penas de dois anos ou mais.
- Foi barrada a norma que permitia retirar a nacionalidade por “fraude manifesta”, porque a lei não dizia o que conta como fraude.
- Os juízes derrubaram a mudança que aplicaria regras antigas a pedidos já pendentes, por violar a confiança de quem está com o processo em andamento.
- A Corte impediu o cancelamento da nacionalidade por “comportamentos” contra a comunidade nacional, porque a lei não definia quais comportamentos seriam esses.
A decisão atende a um recurso do Partido Socialista, atualmente na oposição. Atualmente, o Parlamento é controlado por uma coalizão de direita.
Quando governaram entre 2015 e 2024, os socialistas mantiveram uma das políticas migratórias mais abertas da Europa. Com isso, o número de residentes estrangeiros chegou a 15% da população no ano passado.
Com a troca de governo, o Parlamento passou a discutir mudanças na legislação para restringir a imigração.
Ainda em outubro, os deputados aprovaram ajustes na Lei de Estrangeiros, limitando a regularização de turistas, endurecendo o reagrupamento familiar e criando regras mais rígidas para concessão de vistos, como os de trabalho.
Lei da Nacionalidade
Confira algumas das mudanças aprovadas pelo Parlamento de Portugal para o acesso à cidadania.
- Tempo para obter a nacionalidade: o prazo mínimo de residência legal passa de cinco para dez anos. Para cidadãos da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como brasileiros, o período será de sete anos.
- Filhos: crianças nascidas em Portugal só terão direito à cidadania se um dos pais viver legalmente no país há pelo menos cinco anos. Filhos de imigrantes em situação irregular não poderão ser naturalizados.
- Testes e comprovações: candidatos à cidadania deverão demonstrar conhecimento da língua, cultura, história e símbolos nacionais. Também será necessário comprovar meios de subsistência no país.
Fonte: G1






