TRE-AM e SSP-AM revogam Lei Seca em Manaus durante o segundo turno das eleições
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) revogaram a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e estabelecimentos comerciais de Manaus durante o segundo turno das Eleições 2026, realizado no domingo (25 de outubro).
A decisão foi oficializada por meio da Portaria Conjunta nº 1.034/2026, publicada na sexta-feira (23). Com a mudança, bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos da capital deixaram de estar sujeitos à restrição eleitoral prevista anteriormente para o dia da votação.
Portaria anterior previa restrição das 2h às 17h
A norma anterior, estabelecida pela Portaria Conjunta nº 959/2026, previa a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos semelhantes e locais abertos ao público, das 2h às 17h do domingo eleitoral.
A nova portaria revogou essa determinação para Manaus, permitindo que o consumo de bebidas alcoólicas ocorresse normalmente na capital durante o segundo turno, sem a restrição específica da chamada Lei Seca eleitoral.
A medida foi assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis; pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge; e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.
Municípios do interior têm regras próprias
Diferentemente de Manaus, os municípios do interior do Amazonas ficaram sujeitos às decisões dos respectivos juízes eleitorais sobre a adoção ou não da Lei Seca.
Segundo o TRE-AM, os magistrados locais têm melhores condições de avaliar as particularidades de cada município e decidir se a restrição é necessária durante o período de votação.
Caso um juiz eleitoral determine a proibição, deverá publicar um ato específico, garantir ampla divulgação da medida e comunicar a decisão ao TRE-AM, ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos locais de segurança pública.
Por esse motivo, os eleitores do interior precisaram acompanhar os comunicados das respectivas zonas eleitorais para verificar se havia restrições em suas cidades.
Decisão alterou regra prevista para o segundo turno
A revogação modificou o planejamento inicialmente estabelecido para o pleito. A restrição havia sido prevista para o segundo turno com base nas regras definidas anteriormente pelas autoridades eleitorais e de segurança pública do estado.
Com a publicação da Portaria Conjunta nº 1.034/2026, a capital passou a ter uma regra diferente daquela que poderia ser aplicada em municípios do interior, onde a decisão ficou a cargo da Justiça Eleitoral local.
Fonte: Portal Mário Adolfo.






