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STF tem três votos para manutenção da suspensão de regras que flexibilizam a compra e o porte de armas

STF tem três votos para manutenção da suspensão de regras que flexibilizam a compra e o porte de armas

Os três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor manutenção da suspensão de regras que flexibilizam a compra e o porte de armas esta sexta-feira. Regras Conforme definido no decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL), mas nas medidas cautelares (provisórias) do ministro Edson Fachin, os trechos estão suspensos.

Três acões participaram de uma sessão plenária virtual nesta sexta-feira (como os ministros inseriram seu votos pelo sistema). Votou a favor o Relator da Ação Fachin manutenção da suspensão e, seguido do Ministro Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Outros ministros devem inserir seu para até terça-feira votos.

Em seu voto, Fachin confirmou que “o início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política”. “Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, ele se defendeu.

Trechos dos decretos do presidente Jair Bolsonaro que flexibilizam o acesso a armas no Brasil em 2019 já tinham sido suspensos em outro julgamento que tinha a ministra Rosa Weber — hoje presidente do STF — como relatora. Um pedido de vista (solicitação de mais tempo para análise do caso, o que suspende o julgamento) do ministro Alexandre de Moraes deixou os processos parados entre 2019 e 2021.

Assim que as análises foram retomadas, com voto de Moraes pela suspensão dos trechos dos decretos, o ministro Nunes Marques, indicado por Bolsonaro, fez outro pedido de vista, em setembro de 2021. Com isso, o julgamento foi suspenso novamente. No último dia 5, Fachin falou sobre violência política às vésperas das eleições para justificar as suas decisões.

Nas decisões, Fachin diz que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada para pessoas que demonstrarem, por razões profissionais ou pessoais, efetiva necessidade. Além disso, o ministro determinou que o quantitativo de aquisição de munições deve se limitar ao que for necessário à segurança dos cidadãos.

Aumento de CACs e de lojas de armas

Reportagem do R7 mostrou que o número de lojas de armas com registro concedido pelo Exército aumentou 143% de 2018 a 2021. O quantitativo de novas permissões de estabelecimentos passou de 237 para 577. No mesmo período, o número de pessoas físicas com registro de colecionador, atirador e caçador (CAC) saltou de 117.467 para 515.253, um crescimento de 338%; já o número de novos registros de armas para CACs aumentou 333%.

O Exército é o responsável por fiscalizar o comércio de armas e munições no Brasil. No caso dos CACs, é o órgão que fiscaliza os registros e seus acervos por meio do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma). Os demais civis que desejam ter armamento precisam fazer a solicitação à Polícia Federal pelo Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

Entenda

Fachin restringiu, no último dia 5, efeitos de decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizaram as regras sobre armas de fogo no país. As três liminares (decisões provisórias) foram deferidas devido ao início da campanha eleitoral e ao “risco de violência política”.

As ações aguardavam julgamento pelo plenário virtual da Corte desde 2021, após pedido de vista do ministro Nunes Marques, mas Fachin decidiu nos processos paralelos em razão da urgência das eleições.

O magistrado determinou que a posse de armas só pode ser autorizada a pessoas que demonstrem efetiva necessidade. Ele também limitou o quantitativo de munições para que, de forma diligente e proporcional, “garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos”.

Além disso, a aquisição de armas de fogo de uso restrito só poderá agora ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal.

 

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