Senado aprova fim da escala 6×1 e prevê dois dias de descanso

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O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (14 de outubro), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. A proposta recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada um dos dois turnos de votação.

Com a aprovação, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional, etapa necessária para incorporar a mudança à Constituição. A medida prevê dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual da jornada máxima de trabalho, sem diminuição salarial.


O que muda com o fim da escala 6×1?

A proposta estabelece uma jornada de até 40 horas semanais, com limite de oito horas diárias e dois dias de repouso remunerado por semana. A mudança busca substituir o modelo em que o trabalhador atua durante seis dias e descansa apenas um.

O texto prevê que um dos dias de descanso seja preferencialmente no domingo. A organização das jornadas também poderá considerar regras de compensação de horários e acordos ou convenções coletivas, conforme as condições previstas na proposta.


Implementação será gradual

A mudança não começa automaticamente com a votação. Após a promulgação e a publicação da emenda, a transição ocorrerá em duas etapas:

  • Após dois meses: a jornada máxima semanal passa de 44 para 42 horas.
  • Após mais 12 meses: o limite será reduzido para 40 horas semanais.

Ao final do período de transição, a proposta prevê dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial.


Salários devem ser mantidos

O texto aprovado determina que a redução da jornada e a ampliação do descanso ocorram sem corte salarial. A proposta também prevê a elaboração de medidas transitórias para tratar de possíveis impactos sobre pequenos negócios.

A mudança poderá exigir adaptações na organização dos turnos e das equipes em diferentes setores, especialmente nas atividades que funcionam diariamente.


Quando a nova regra começa a valer?

Apesar da aprovação no Senado, é necessário aguardar a promulgação e a publicação da emenda constitucional para o início dos prazos de transição. Até que as novas regras entrem em vigor, os trabalhadores devem observar a legislação vigente e as condições aplicáveis a cada categoria.

A aprovação da PEC representa uma mudança prevista nas regras nacionais de jornada de trabalho, mas sua implementação dependerá do cumprimento das etapas e dos prazos estabelecidos no texto.

Fonte: CM7 Brasil

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