O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (14 de outubro), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. A proposta recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada um dos dois turnos de votação.
Com a aprovação, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional, etapa necessária para incorporar a mudança à Constituição. A medida prevê dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual da jornada máxima de trabalho, sem diminuição salarial.
O que muda com o fim da escala 6×1?
A proposta estabelece uma jornada de até 40 horas semanais, com limite de oito horas diárias e dois dias de repouso remunerado por semana. A mudança busca substituir o modelo em que o trabalhador atua durante seis dias e descansa apenas um.
O texto prevê que um dos dias de descanso seja preferencialmente no domingo. A organização das jornadas também poderá considerar regras de compensação de horários e acordos ou convenções coletivas, conforme as condições previstas na proposta.
Implementação será gradual
A mudança não começa automaticamente com a votação. Após a promulgação e a publicação da emenda, a transição ocorrerá em duas etapas:
- Após dois meses: a jornada máxima semanal passa de 44 para 42 horas.
- Após mais 12 meses: o limite será reduzido para 40 horas semanais.
Ao final do período de transição, a proposta prevê dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial.
Salários devem ser mantidos
O texto aprovado determina que a redução da jornada e a ampliação do descanso ocorram sem corte salarial. A proposta também prevê a elaboração de medidas transitórias para tratar de possíveis impactos sobre pequenos negócios.
A mudança poderá exigir adaptações na organização dos turnos e das equipes em diferentes setores, especialmente nas atividades que funcionam diariamente.
Quando a nova regra começa a valer?
Apesar da aprovação no Senado, é necessário aguardar a promulgação e a publicação da emenda constitucional para o início dos prazos de transição. Até que as novas regras entrem em vigor, os trabalhadores devem observar a legislação vigente e as condições aplicáveis a cada categoria.
A aprovação da PEC representa uma mudança prevista nas regras nacionais de jornada de trabalho, mas sua implementação dependerá do cumprimento das etapas e dos prazos estabelecidos no texto.
Fonte: CM7 Brasil






