A Prefeitura de Manaus é acusada de descumprir decisão judicial de agosto deste ano, que suspendeu a lei aprovada no fim de 2024 que aumentou os salários do prefeito, vice-prefeito, secretários, subsecretários e vereadores para o período de 2025 a 2028.
De acordo com o advogado Daniel Ribas da Cunha, autor da ação popular que resultou na suspensão da lei, os pagamentos com os valores reajustados continuam sendo feitos normalmente, apesar da determinação da Justiça.
“Eu nunca vi nada igual. Eles estão descumprindo, estão pagando normalmente os valores. Eu entrei com o pedido de cumprimento de sentença, direcionei ao mesmo juiz que deu a decisão da Quarta Vara da Fazenda Pública. Não sei por qual motivo o tribunal distribuiu para outro juiz”, afirmou Ribas.
O advogado explicou que o novo magistrado responsável pelo caso tratou o processo como se estivesse começando do zero, em vez de aplicar as penalidades já definidas.
“Esse outro juiz, ao invés de se declarar incompetente, determinou a citação do município, quando na verdade ele tinha que aplicar a multa estipulada, majorar essa multa e intimar para que cesse sob pena de crime de desobediência e de responsabilidade”, acrescentou.
Ribas afirmou que não consegue contato direto com o TJAM para obter esclarecimentos sobre o processo e pretende levar o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Diante da continuidade dos pagamentos, o advogado pediu o cumprimento da sentença e a aplicação da multa prevista. Na decisão, o magistrado estabeleceu prazo de cinco dias para o cumprimento por parte dos réus, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias com aplicação de multa máxima de R$ 100 mil.



Entenda o caso
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade, no dia 8 de agosto, manter a suspensão da Leis Municipal 589 de 2024, que aumentava os salários de agentes políticos municipais. A medida foi tomada por violar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe reajustes nos últimos 180 dias do mandato.
A legislação aumentava os salários do prefeito de R$ 27 mil para R$ 35 mil; do vice-prefeito, de R$ 26 mil para R$ 32 mil; dos secretários municipais, de R$ 17,1 mil para R$ 27 mil; e dos subsecretários, de R$ 15,3 mil para R$ 22 mil.
A relatora do caso, desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, destacou que o ato “representa ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade”.
O impacto financeiro da medida, segundo Daniel Ribas, seria de R$ 32,2 milhões por ano, o equivalente a R$ 672 mil por mês.
O que diz os envolvidos?
Foram encaminhados pedidos de esclarecimento à Prefeitura de Manaus e ao Tribunal de Justiça solicitando informações sobre o motivo da continuidade do pagamento dos reajustes salariais, mesmo após a decisão judicial que suspendeu os aumentos.
Em nota enviada ao Portal Rios de Notícias, o TJAM informou que o processo “tramita regularmente” na 2ª Vara da Fazenda Pública e que, no momento, há um embargo de declaração em análise no 2º Grau. O Tribunal explicou que o recurso contém um pedido de efeito suspensivo, mas ressaltou que enquanto esse pedido não for analisado, a decisão anterior, que suspendeu os reajustes, “permanece em pleno vigor”.
O Tribunal destacou ainda que embargos de declaração não suspendem automaticamente os efeitos da decisão impugnada, a menos que haja uma determinação expressa nesse sentido. “Portanto, a decisão do agravo continua válida e produzindo efeitos”, conclui o comunicado.
Fonte: Portal Rios






