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07/03/2026

Justiça de MG absolve homem acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12 anos e decisão gera forte repercussão nacional

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A decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) de absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos provocou ampla repercussão jurídica e social em todo o país. O caso, que havia resultado em condenação em primeira instância, foi revertido em julgamento de segunda instância sob o entendimento de que existia um vínculo afetivo entre o réu e a adolescente.

A sentença original havia condenado o homem a mais de nove anos de prisão pelo crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, que trata de estupro de vulnerável — tipificação aplicada automaticamente quando há relação sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. No entanto, por maioria de votos, os desembargadores reformaram a decisão e determinaram a absolvição.

Entendimento do Tribunal

No julgamento, os magistrados consideraram que o relacionamento entre o acusado e a menor teria ocorrido em um contexto de convivência afetiva e pública, com suposto conhecimento da família da adolescente. Para a maioria dos julgadores, as circunstâncias específicas do caso permitiriam uma distinção em relação à jurisprudência consolidada.

A tese acolhida aponta que, diante da alegação de vínculo afetivo e da ausência de violência física explícita, seria possível afastar a caracterização automática do crime. O entendimento, contudo, contraria posicionamento consolidado nos tribunais superiores.

O que diz a jurisprudência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento pacífico de que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta. Isso significa que a lei não admite discussão sobre consentimento, experiência prévia ou eventual relação afetiva. A interpretação dominante estabelece que qualquer ato sexual envolvendo menor dessa idade configura crime, justamente para garantir proteção integral à criança e ao adolescente.

Especialistas em Direito Penal apontam que a decisão do TJ-MG representa uma flexibilização rara desse entendimento e pode abrir precedentes controversos, sobretudo por tratar-se de um tema sensível envolvendo proteção de menores.

Absolvição também da mãe

Além do réu, a mãe da adolescente também havia sido condenada por omissão, sob acusação de permitir o relacionamento. Com a reforma da sentença principal, a condenação dela também foi anulada.

Reação do Ministério Público

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que irá analisar detalhadamente o acórdão para avaliar a possibilidade de recurso às instâncias superiores. O órgão destacou que a legislação brasileira estabelece proteção absoluta a menores de 14 anos e que essa premissa é um dos pilares do sistema de proteção à infância.

O Ministério Público também reforçou que acompanha o caso sob a perspectiva de garantia dos direitos da adolescente.

Indignação e debate público

A decisão gerou forte repercussão nas redes sociais e no meio político. Parlamentares e entidades de defesa dos direitos das crianças classificaram o entendimento como um retrocesso. A deputada federal Erika Hilton criticou publicamente a decisão e afirmou que o caso representa um enfraquecimento da proteção legal destinada a menores de idade.

Há ainda manifestações defendendo que o episódio seja analisado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pelo controle administrativo do Judiciário.

Organizações de defesa dos direitos humanos alertaram que decisões desse tipo podem gerar insegurança jurídica e comprometer políticas públicas de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.

Debate jurídico e social

O caso reacendeu o debate sobre os limites da interpretação judicial frente à legislação penal. Enquanto parte dos juristas sustenta que o Judiciário pode analisar as especificidades de cada situação concreta, outra parcela defende que a proteção absoluta prevista em lei não admite relativizações, justamente para evitar a naturalização de relações desiguais entre adultos e menores.

A controvérsia também trouxe à tona discussões sobre vulnerabilidade, responsabilidade familiar e a função do Estado na proteção de crianças e adolescentes.

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