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07/03/2026

Juiz manda retirar notícias contra diretor do Incra

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A Justiça do Amazonas determinou a retirada imediata de matérias jornalísticas e publicações em redes sociais que associavam o diretor de governança fundiária do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), João Pedro Gonçalves, a um suposto favorecimento irregular em projetos de créditos de carbono na Amazônia.

A decisão liminar foi assinada na noite desta terça-feira (21 de janeiro) pelo juiz Paulo Fernando Feitoza, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). A ação judicial também pede indenização por danos morais.

O magistrado entendeu que as publicações extrapolaram o dever de informar e imputaram, sem comprovação, conduta ilícita ao agente público.

Desse modo, as reportagens divulgadas pelos sites Blog do Pávulo e AM Post, além de uma postagem no Instagram, teriam atribuído ao diretor do Incra atuação para beneficiar interesses privados ligados a um projeto de créditos de carbono associado à família Vorcaro.

Em outra decisão, sobre a mesma denúncia, o magistrado também manda a Folha de S.Paulo tirar do ar suas publicações. Foi a Folha que publicou orinalmente as denúncias da Folha contra João Pedro. A empresa foi notificada por volta das 23h de ontem.

Envolvimento da família Vorcaro

Empresas ligadas à família do banqueiro Daniel Vorcaro – dono do banco Master, envolvido em escândalo financeiro – são apontadas como responsáveis por um projeto bilionário de crédito de carbono na Amazônia.

Eles teriam inflado sem respaldo real o valor de fundos administrados pela Reag (instituição investigada por participar de uma suposta ciranda financeira que inflava artificialmente ativos no caso Master com o uso de fundos de investimento).

Documentos obtidos pela Folha mostram que a Golden Green e a Global Carbon, ambas controladas por fundos geridos pela Reag, investigada pela Polícia Federal, tiveram reavaliações de ativos bilionárias por meio de auditorias e pareceres que se apoiaram na contabilidade das unidades de estoque de carbono de área conhecida como Fazenda Floresta Amazônica, localizada no município de Apuí (AM), com extensão total de 143,9 mil de hectares.

Ao todo, segundo reportagens da Folha de São Paulo dos últimos dias, a operação de crédito de carbono movimentou mais de R$ 45,5 bilhões em ativos vinculados a terras públicas do governo federal.

No entanto, a decisão judicial não cita as matérias da Folha de S.Paulo, que também acusaram envolvimento do diretor do Incra nas negociações.

Apuração rigorosa

O diretor de governança da terra do Incra em Brasília, o ex-senador pelo Amazonas João Pedro Gonçalves, disse hoje ao BNC Amazonas que vai pedir uma rigorosa apuração sobre supostas irregularidades no uso de terras da União, em Apuí, sul do estado, para projetos de crédito de carbono.

Gonçalves disse que os conteúdos jornalísticos eram caluniosos, difamatórios e sensacionalistas e que os fatos narrados já haviam sido esclarecidos oficialmente pela autarquia federal.

Decisão em caráter de urgência

Ao analisar o pedido, o juiz reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão de tutela de urgência, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.

Para o magistrado, ficou demonstrada a probabilidade do direito e o risco de dano à honra e à imagem do servidor público, agravado pela rápida disseminação do conteúdo no ambiente digital.

Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de expressão e de imprensa não autoriza a imputação de conduta ilícita dissociada do contexto fático e documental, sobretudo quando direcionada a agente público no exercício de função de elevada responsabilidade.

Retirada imediata e multa diária

Com isso, a Justiça determinou que os responsáveis pelos sites Blog do Pávulo e AM Post retirem integralmente do ar as matérias questionadas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada réu em caso de descumprimento.

Também foi ordenada a remoção da publicação no Instagram pela empresa Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pela plataforma Instagram, igualmente sob multa diária de R$ 10 mil.

Além disso, os réus estão proibidos de veicular novas publicações associando o autor ao episódio sem a apresentação de fatos novos ou provas idôneas, também sob pena de multa.

Após o cumprimento das medidas urgentes, o processo será redistribuído para uma das varas competentes da comarca de Manaus, onde a decisão liminar ainda poderá ser reavaliada em julgamento definitivo, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

Fonte: BNC Amazonas

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