Congresso promulga fim da escala 6×1 e aposentadoria especial para agentes de saúde

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O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) duas emendas à Constituição que alteram regras trabalhistas e previdenciárias no Brasil. Uma delas estabelece o fim da escala de trabalho 6×1, com redução gradual da jornada semanal e garantia de dois dias de descanso remunerado. A outra prevê regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

A cerimônia ocorreu em Brasília e contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.


Fim da escala 6×1 terá implementação gradual

A Emenda Constitucional 141/2026 estabelece a transição do modelo de seis dias de trabalho para um de descanso, conhecido como escala 6×1, para uma jornada com dois dias de repouso semanal remunerado.

A mudança será implementada em etapas. Após 60 dias da promulgação e publicação, a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas. Depois de 12 meses, será reduzida para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.

A medida prevê a adoção gradual de uma organização de trabalho com duas folgas semanais. A aplicação prática deverá observar as regras constitucionais e as condições previstas para a transição.


Agentes de saúde terão regras especiais de aposentadoria

O Congresso também promulgou a Emenda Constitucional 140/2026, relacionada à aposentadoria dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE).

A mudança estabelece regras diferenciadas para a aposentadoria desses profissionais, que atuam diretamente na prevenção de doenças, no acompanhamento das comunidades e nas ações de vigilância em saúde.

A emenda também trata da regularização dos vínculos funcionais desses trabalhadores, conforme as condições previstas no texto constitucional.


Promulgação conclui tramitação das propostas

A promulgação marca a conclusão da tramitação das duas propostas no Congresso Nacional. Diferentemente de um projeto de lei comum, uma emenda constitucional não depende de sanção presidencial para entrar no ordenamento jurídico.

A entrada em vigor e a aplicação das novas regras devem respeitar os prazos e as condições estabelecidos em cada emenda, incluindo o período de transição previsto para a redução da jornada de trabalho.

Veja vídeo:

Fonte: CM7 Brasil

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