MANAUS – A ação que questiona a lei do Estado do Amazonas que impede a Amazonas Energia de instalar os medidores aéreos do Sistema de Medição Centralizada (SMC), será julgada, em fevereiro, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7225 foi ajuizada em setembro do ano passado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). Conforme o STF, a ação deve ser julgada entre os dias 10 e 17 do próximo mês.
Na mesma ação, Barroso concedeu medida cautelar, em outubro de 2022, para instalação dos novos medidores. Ele acatou o argumento da entidade de usurpação da competência privativa de a União para legislar sobre energia.
Além disso, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Procuradoria-Geral da União (PGR) se manifestaram contra a Lei 5.981/2022.
Após a liminar que liberou a instalação dos equipamentos no estado, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) solicitou, por meio de manifestação, que a decisão monocrática de Barroso fosse analisada pelo plenário do STF. Conforme o site do Supremo, o julgamento pelo pleno será realizado virtualmente.
Lei estadual
A lei aprovada na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e sancionada pelo governador Wilson Lima (UB) foi criada após diversos protestos da população.
Os consumidores acreditam que o sistema contribui para o aumento da tarifa de energia elétrica, além da poluição visual causada pela fiação.
ENTENDA O CASO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barrroso suspendeu liminarmente, por considerar inconstitucional, parte de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas que proibia a instalação de novos medidores de energia elétrica no estado. Barroso decidiu em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abrade).
Na decisão, o ministro do STF, relator Roberto Barroso, entendeu ainda que há perigo na demora, “na medida em que a prestação do serviço vem sendo afetada de forma negativa desde a entrada em vigor da lei. Com efeito, segundo cálculos trazidos pela autora, a ausência de medidores até o final do ano de 2022 importaria em prejuízo da ordem de R$ 41.629.339,47 aos erários federal e estadual”.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barrroso suspendeu liminarmente, por considerar inconstitucional, parte de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas que proibia a instalação de novos medidores de energia elétrica no estado. Barroso decidiu em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abrade).
Na decisão, o ministro considerou que a Assembleia usurpou de competência privativa da União para legislar sobre energia (art. 22, IV, da CF/1988) e perigo na demora, na medida em que a prestação do serviço vem sendo afetada de forma negativa, com prejuízos previstos R$ 41.629.339,47 aos erários federal e estadual.
(…) entendo presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar, ad referendum do Plenário (art. 21, V, do RI/STF), para (i) suspender, até o julgamento definitivo da presente ação direta, a expressão “energia elétrica” constante da parte final do art. 1º da Lei no 5.981/2022, do Estado do Amazonas; e (ii) interpretar os arts. 2o, 3o e 4o, da Lei no 5.981/2022 em conformidade com a Constituição para, sem redução de texto, excluir sua aplicação ao setor de energia elétrica do Estado do Amazonas”, diz a decisão.
Em informações no processo, o governador do Amazonas, Wilson Lima (UB) e a Assembleia Legislativa defenderam a lei. A Procuradoria-Geral da República e a A Advocacia-Geral da União se manifestaram pela procedência do pedido da Abrade, a fim de que fosse declarada a inconstitucionalidade da expressão “energia elétrica e”, sob o fundamento, em essência, de usurpação da competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica.
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O criador da lei estadual Sinésio Campos pede apoio da população e dos parlamentares para lutar pelos direitos da população que não aceita de forma nenhuma a instalação desses medidores aéreos.
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VEJA AQUI A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
EDIÇÃO: David Richard
Vídeo: TV acritica