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Ação sobre instalação de medidores aéreos de energia no AM entra na pauta do STF

Ação sobre instalação de medidores aéreos de energia no AM entra na pauta do STF

MANAUS A ação que questiona a lei do Estado do Amazonas que impede a Amazonas Energia de instalar os medidores aéreos do Sistema de Medição Centralizada (SMC), será julgada, em fevereiro, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7225 foi ajuizada em setembro do ano passado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). Conforme o STF, a ação deve ser julgada entre os dias 10 e 17 do próximo mês.

Na mesma ação, Barroso concedeu medida cautelar, em outubro de 2022, para instalação dos novos medidores. Ele acatou o argumento da entidade de usurpação da competência privativa de a União para legislar sobre energia.

Além disso, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Procuradoria-Geral da União (PGR) se manifestaram contra a Lei 5.981/2022.

Após a liminar que liberou a instalação dos equipamentos no estado, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) solicitou, por meio de manifestação, que a decisão monocrática de Barroso fosse analisada pelo plenário do STF. Conforme o site do Supremo, o julgamento pelo pleno será realizado virtualmente.

Lei estadual

A lei aprovada na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e sancionada pelo governador Wilson Lima (UB) foi criada após diversos protestos da população.

Os consumidores acreditam que o sistema contribui para o aumento da tarifa de energia elétrica, além da poluição visual causada pela fiação.

ENTENDA O CASO 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barrroso suspendeu liminarmente, por considerar inconstitucional, parte de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas que proibia a instalação de novos medidores de energia elétrica no estado. Barroso decidiu em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abrade).

Na decisão, o ministro do STF, relator Roberto Barroso, entendeu ainda que há perigo na demora, “na medida em que a prestação do serviço vem sendo afetada de forma negativa desde a entrada em vigor da lei. Com efeito, segundo cálculos trazidos pela autora, a ausência de medidores até o final do ano de 2022 importaria em prejuízo da ordem de R$ 41.629.339,47 aos erários federal e estadual”.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barrroso suspendeu liminarmente, por considerar inconstitucional, parte de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas que proibia a instalação de novos medidores de energia elétrica no estado. Barroso decidiu em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abrade).

Na decisão, o ministro considerou que a Assembleia usurpou de competência privativa da União para legislar sobre energia (art. 22, IV, da CF/1988) e perigo na demora, na medida em que a prestação do serviço vem sendo afetada de forma negativa, com prejuízos previstos R$ 41.629.339,47 aos erários federal e estadual.

(…) entendo presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar, ad referendum do Plenário (art. 21, V, do RI/STF), para (i) suspender, até o julgamento definitivo da presente ação direta, a expressão “energia elétrica” constante da parte final do art. 1º da Lei no 5.981/2022, do Estado do Amazonas; e (ii) interpretar os arts. 2o, 3o e 4o, da Lei no 5.981/2022 em conformidade com a Constituição para, sem redução de texto, excluir sua aplicação ao setor de energia elétrica do Estado do Amazonas”, diz a decisão.

Em informações no processo, o governador do Amazonas, Wilson Lima (UB) e a Assembleia Legislativa defenderam a lei. A Procuradoria-Geral da República e a A Advocacia-Geral da União se manifestaram pela procedência do pedido da Abrade, a fim de que fosse declarada a inconstitucionalidade da expressão “energia elétrica e”, sob o fundamento, em essência, de usurpação da competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica.

VEJA A MATÉRIA COMPLETA DA TV ACRÍTICA

O criador da lei estadual Sinésio Campos pede apoio da população e dos parlamentares para lutar pelos direitos da população que não aceita de forma nenhuma a instalação desses medidores aéreos.

 

VEJA AQUI A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

 

 

EDIÇÃO: David Richard

Vídeo: TV acritica
 

 

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